Vale-transporte e fretamento de mão de obra agora são insumos para PIS/COFINS
A Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 amplia o conceito de insumo para PIS/Leia mais em https://www.contabeis.com.br/artigos/70958/vale-transporte-e-fretamento-de-mao-de-obra-agora-sao-insumos-para-pis-cofins/